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Adiantamento salarial: é ou não uma obrigação do empregador?

  • nilzamuller1503
  • 12 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

O adiantamento salarial é o pagamento de uma parte do salário ao colaborador antes da data de recebimento usual da remuneração. Geralmente esse valor é de 40% do salário, e é pago entre os dias 15 e 20 de cada mês.


Não existe uma lei específica que obrigue o empregador pagar o adiantamento salarial. No entanto, muitas vezes essa determinação está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho ou no Acordo Coletivo de Trabalho. Nesses casos o empregador é obrigado a realizar o pagamento.


Importante observar que todos os empregados têm direito ao adiantamento salarial, sem restrição a cargos ou setores da empresa.


Mas quais as vantagens para a empresa oferecer adiantamento salarial ao colaborador?


- diferencial na hora da contratação;

- não compromete o fluxo de caixa;

- é descontado na folha de pagamento, com previsão na CLT (Art. 462);

- gera estímulo nos colaboradores;

- valoriza a equipe;

- favorece a relação com o colaborador x empregador.


Vale lembrar que se a empresa, por conta própria, toma a iniciativa de pagar o adiantamento salarial, ele se torna um benefício. Nesse caso, o seu pagamento não pode ser interrompido ou suspenso, pois seria uma alteração contratual prejudicial ao empregado, o que é vedado por lei.

 
 
 

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