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A empresa pode cancelar os benefícios concedidos aos empregados?

  • nilzamuller1503
  • 15 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

Em um mercado cada vez mais difícil para atrair e reter talentos, uma estratégia cada vez mais utilizada pelas empresas é oferecer uma série de benefícios para os seus colaboradores. É o caso, por exemplo, de planos de saúde e odontológicos, vale-academia, vale-alimentação, entre outros.


E uma dúvida muito comum sobre esse assunto é: a empresa pode cancelar os benefícios concedidos a qualquer momento? E a resposta é não!


É importante esclarecer que, com exceção daqueles estabelecidos por convenção ou acordo coletivo, a empresa não é obrigada a conceder benefícios aos seus empregados.


No entanto, quando concedidos, sejam pagos parcial ou integralmente, não podem ser cancelados pelo empregador. Isso porque esses benefícios passam a fazer parte do seu contrato de trabalho.


Com isso, cancelar os benefícios concedidos seria alterar o contrato de trabalho, causando prejuízo ao trabalhador, o que é proibido pela lei trabalhista.


Caso a empresa não tenha mais condições de oferecer benefícios, ela pode deixar de ofertá-los para os novos empregados contratados. Porém, os empregados que já estão trabalhando na empresa, não podem ter os benefícios cancelados.

 
 
 

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