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Acidente de trajeto volta a ser considerado acidente de trabalho

  • nilzamuller1503
  • 27 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura


Recentemente, alguns empregadores me questionaram a respeito do acidente de trajeto, isto é, aquele acidente ocorrido no trajeto residência-trabalho ou trabalho-residência. A pergunta foi: acidente de trajeto ainda é considerado acidente de trabalho ou não?


Essa dúvida surgiu em razão da Medida Provisória 905/2019, também conhecida como MP do Contrato Verde e Amarelo, que excluiu qualquer situação de acidente no percurso casa-emprego como acidente de trabalho.


A MP 905 vigorou do dia 12 de novembro de 2019 até o dia 20 de abril de 2020, quando foi revogada pela MP n° 955/2020. Ou seja, desde o dia 21 de abril de 2020, o acidente de trajeto voltou a ser equiparado ao acidente de trabalho.


Com isso, o empregador deve continuar emitindo a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), além de garantir a estabilidade no emprego do trabalhador acidentado por 12 meses após a alta pelo INSS, desde que tenha ficado mais de 15 dias afastado.


Para caracterizar o acidente de trajeto como acidente de trabalho, é necessário o preenchimento de alguns requisitos:


• o acidente tenha ocorrido no caminho residência-trabalho ou trabalho-residência;

• tenha causado alguma lesão ao trabalhador;

• tenha ocorrido no percurso que o empregado habitualmente faz para ir ao trabalho.


É bom ressaltar que, os acidentes de trajeto ocorridos durante a vigência da MP 905/2019 não serão considerados como acidente de trabalho. Isso porque a MP possui força de lei e produz efeitos durante a sua vigência.

 
 
 

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