Processo de fiscalização da ANPD é regulamentado
- nilzamuller1503
- 10 de nov. de 2021
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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no mês passado o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador.
O documento tem como objetivo estabelecer os procedimentos do processo de fiscalização e as regras a serem observadas no âmbito do processo administrativo sancionados pela ANDP.
Para as empresas que se submetem à fiscalização da ANPD a principal preocupação deve ser com os deveres e obrigações trazidos pela norma. Dentre eles, alguns merecem destaque:
1. Fornecer cópia de documentos, físicos ou digitais, com dados e informações relevantes para a avaliação das atividades de tratamento de dados pessoais, nos prazos e demais condições estabelecidas pela ANPD.
2. Permitir o acesso às instalações, equipamentos, sistemas, ferramentas e recursos tecnológicos, documentos, dados e informações de natureza técnica, operacional e outras relevantes para a avaliação das atividades de tratamento de dados pessoais, em seu poder ou em poder de terceiros.
3. Submeter-se a auditorias realizadas ou determinadas pela ANPD.
4. Disponibilizar, sempre que requisitado, representante apto a oferecer suporte à atuação da ANPD, com conhecimento e autonomia para fornecer as informações e outros aspectos relativos à atuação da ANPD.
Outro ponto que deve ser observado pelas empresas, é que o regulamento prevê a possibilidade de solicitar à ANPD o sigilo de informações relativas à sua atividade empresarial durante o processo de fiscalização, especialmente as que, se divulgadas, possam representar violação do segredo comercial da empresa.
Caso a empresa seja alvo da fiscalização da ANPD, é de extrema importância entender os termos da resolução para conhecimento dos deveres a serem cumpridos para a devida cooperação da atuação da ANPD.
Vale destacar que o não cumprimento pode caracterizar obstrução à atividade de fiscalização, sujeitando a empresa a medidas repressivas para a conclusão do ato.
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